terça-feira, 12 de janeiro de 2016

Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência prevê mais direitos para os deficientes


Entre as mudanças, passa a ser vedada a cobrança extra em matrículas e mensalidades em instituições de ensino privado. 

Passou a valer a partir deste 1º de janeiro o Estatuto da Pessoa com Deficiência, sancionado pela presidente Dilma Rousseff em julho de 2015, que estabelece novas regras e presta orientações para promover os direitos e a liberdade dos deficientes. 

A chamada Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência garante condições de acesso à educação e à saúde, e estabelece punições para atitudes discriminatórias. Dados do governo federal indicam que existem cerca de 45 milhões de brasileiros com algum tipo de deficiência. 

O documento proíbe a cobrança de taxas extras em matrículas e mensalidades de instituições de ensino privadas, cobradas apenas de alunos com deficiência. A lei também prevê que quem impedir ou dificultar o ingresso da pessoa com deficiência em planos privados de saúde estará sujeito à pena de dois a cinco anos de detenção, além de multa. 

A mesma punição se aplica a quem negar emprego, recusar assistência médico-hospitalar ou outros direitos a alguém, em razão de sua deficiência. O Estatuto aventa ainda a possibilidade de o trabalhador com deficiência recorrer ao FGTS quando receber prescrição de órtese ou prótese para promover sua acessibilidade. As empresas de exploração de serviço de táxi devem reservar 10% das vagas para condutores com deficiência. 

Legislações anteriores já previam a reserva de 2% das vagas dos estacionamentos públicos para pessoas com deficiência, mas a nova lei garante no mínimo uma vaga em estacionamentos menores. Os locais devem estar devidamente sinalizados e os veículos deverão conter a credencial de beneficiário. Pela lei, 10% dos dormitórios de hotéis e pousadas devem ser acessíveis e ter ao menos uma unidade com acesso facilitado. 

De acordo com o Estatuto, ao Poder Público cabe assegurar sistema educacional inclusivo, ofertar recursos de acessibilidade e garantir pleno acesso ao currículo em condições de igualdade. Para escolas inclusivas, o Estado deve oferecer educação bilíngue, em Libras como primeira língua e português como segunda. 

Integrante da Fraternidade Cristã dos Doentes e Deficientes e vice-presidente do Conselho Municipal das Pessoas com Deficiência e Alta Habilidade, Sidnei Fagundes salienta que os conselhos ficaram dez anos debruçados em cima do Estatuto e agora cabe às entidades atuantes na área fiscalizar o cumprimento da lei. Uma das funções do documento é proporcionar a defesa dos direitos da pessoa com deficiência e avançou muito nesta questão, opina. 

“A pessoa com deficiência passou a ser protagonista, sente na carne. Antes era tratado como coitadinho na área de assistência social. É uma conquista importante”, avalia. 

 Cidadão tem que fiscalizar. 

O presidente do Conselho Municipal de Pessoas com Deficiência, Luiz Fernando Miranda Borges, alerta que todo o cidadão tem que fiscalizar qualquer tipo de lei e não focar só no voto de quem faz a legislação e achar que está tudo resolvido. 

“As pessoas com deficiência estão organizadas e o Conselho Nacional de Pessoas com Deficiência também para fiscalizar de alguma forma”, diz. 

O Estatuto, em sua visão, é um instrumento a mais para que seja possível fazer o controle de políticas públicas e alcançada a cidadania de todos, pois direciona mais claramente os direitos das pessoas com deficiência. Mas sua opinião pessoal com relação à cobrança de taxa a mais nas escolas privadas difere do que apregoa a lei. 

Para Borges, o profissional que atende pessoa com deficiência precisa de capacitação maior e obviamente investe nisso e, quando capacitado, busca ganhar mais. Na escola pública é uma necessidade a contratação de um cuidador para auxiliar o professor em sala de aula ou fora e trabalhar melhor as potencialidades da pessoa com deficiência, salienta. 

“Para tanto é preciso se qualificar e eu não vou entrar no mérito da questão salarial, mas considero sim que implica ganhar mais”, destaca. 

 Faltam políticas públicas 

Uma legislação extensa e abrangente, o Estatuto traz a possibilidade mais rápida de atingir objetivos para a conquista de direitos, o que falta são políticas públicas de acordo com a lei, que fez alguns segmentos avançarem, mas não todos na avaliação do presidente do Conselho. Para ele não são vistas as especificidades de cada um, embora tenha ocorrido avanço na questão estatutária. “É mais ágil”, frisa. 

Houve melhora nas áreas de saúde, educação e transporte, esta última ainda aquém das necessidades. Cita como exemplo o transporte intermunicipal, que chega a proporcionar situações constrangedoras a pessoas com deficiência.

 “Têm símbolo de acesso e nenhum acesso para pessoa com deficiência. Todo o ano eu viajo, preciso descer da minha cadeira (ele é cadeirante) e ir engatinhando até a minha poltrona”, relata, ao acrescentar que quem vai com os familiares têm ajuda, quem vai só não. Tem apenas para entrar no veículo. Também ainda não há prioridade para as poltronas consideradas preferenciais nos veículos, embora exista sinalização bem visível. 

O transporte precisa ser todo adequado e não uma proporcionalidade, porque existem pessoas com deficiência em todos os locais, enfatiza. “O Brasil ratificou o acordo com a ONU (Organização das Nações Unidas) e é necessário que a população se mobilize com uma representação lá para que seja cumprido, como aconteceu com a lei Maria da Penha. O Brasil recebeu várias multas até cumprir”, observa. 

No que diz respeito à saúde, fala não existirem especialistas disponíveis para encaminhamentos de passe livre nos ônibus, por exemplo. Na educação, reclama do número reduzido de pessoas com deficiência por causa do difícil acesso. 

“É questão arquitetônica, de aparelhamento pessoal, é de tudo”, fala. Borges é servidor concursado há nove dos 61 anos de idade que possui. Entrou pelo sistema de cotas. 

Facilidade para informação 

O presidente do Conselho de Pessoas com Deficiência destaca que hoje existe muito mais facilidade para a busca de direitos e as mídias dão essa possibilidade muito abertamente. “É preciso que as pessoas e seus familiares busquem esclarecimentos sobre seus direitos no Conselho. Nos deparamos todos os dias com pessoas mal informadas e hoje basta uma tecla para ter acesso à internet”, enfatiza. 

Lei 13.146/2015 Pela lei 13.416/2015 

Que estabelece o Estatuto, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. 

A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicosocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: 

- os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo

- os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais 

- a limitação no desempenho de atividades 

- a restrição de participação Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas. Atendimento prioritário 

A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: 

- proteção e socorro em quaisquer circunstâncias - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público 

- disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas 

- disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque 

- acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis 

- recebimento de restituição de imposto de renda 

- tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências 

*DP

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