domingo, 14 de fevereiro de 2016

Justiça determina o cumprimento da atividade extraclasse como hora aula

Presidente do CPERS em Bagé comemora a decisão

"Foi quase preciso o Juíz desenhar como deveria ser feito o cumprimento da Lei para que o Governo entendesse"! 

O despacho emitido pelo Juíz José Antonio Coitinho, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, determinou o cumprimento na rede estadual de ensino, por decisão liminar sobre a Lei do 1/3 de hora atividade a partir do início deste ano letivo. 

De acordo com o despacho a Lei deve considerar a hora aula e não a hora relógio. Portanto, as escolas deverão organizar suas grades com treze períodos, considerando a hora aula para uma jornada de 20 horas semanais. 

A Presidente do 17º Núcleo do Cpers em Bagé Ana Lúcia Cabral, disse que a decisão veio ao encontro do que a classe esperava. A hora aula é de 50 minutos e a hora relógio é de 60 minutos. 

Sendo que tem 10 minutos de diferença, tempo suficiente para os alunos se organizarem e o professor em sala de aula, explica. 

Agora, como lembra a Presidente do Cpers no Rio Grande do Sul, Rejane de Oliveira, agora o Governo não tem mais justificativas para continuar descumprindo a Lei, "foi quase preciso o Juíz desenhar como deveria ser feito o cumprimento da Lei para que o Governo pudesse entender", justificou.


*Jornal Minuano

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