Processo Seletivo Simplificado, destinado à contratação de profissionais na área de educação, para atender as necessidades temporárias e de excepcional interesse público, até quando houver a exigência imprescindível para o preenchimento de vagas existentes nas Escolas Municipais, de acordo com o Art. 37, inciso IX da Constituição Federal; artigos 233 a 237 da Lei Municipal nº 2273/2002.
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