DIMINUIR O PREJUÍZO DOS PECUARISTAS E PROTEGER A SAÚDE DO CONSUMIDOR -
O PL 6999/2013, que tipifica o crime de abigeato, prevê pena de Reclusão, de dois a cinco anos e multa para quem cometer furto e receptação de animais.
Para quem comercializar a pena é de Detenção, dois a cinco anos e mais multa.
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